Um dos principais problemas relacionados à concessão de crédito no Brasil, combatido intensamente pelos órgãos de defesa do consumidor do País, é a prática ilegal da “venda casada”. Trata-se de uma imposição feita ao consumidor que ocorre quando o fornecedor exige que, na compra de um produto ou serviço, outro produto ou serviço seja obrigatoriamente adquirido. “O consumidor acaba por comprar o que não quer para levar o que precisa”, afirma o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. Ele esclarece que a operação casada é crime e é classificada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesta modalidade ilegal, os grandes violadores dos direitos do consumidor são as instituições bancárias.No Procon Porto Alegre, que registra cerca de 20 reclamações mensais sobre venda casada em bancos, verifica-se que as instituições estão condicionando compulsoriamente a venda de serviços como empréstimos, abertura de conta corrente e/ou aquisição de imóvel à assinatura de outros serviços, como seguro residencial ou de vida, compra de títulos de capitalização ou aquisição de cartão de crédito. Para financiamentos imobiliários, em especial, a venda casada é explícita. O carro-chefe dos produtos “empurrados” pelos bancos tem sido a aquisição de títulos de capitalização. “Basta solicitar um empréstimo ou outro serviço qualquer numa agencia bancária para que o funcionário condicione o pedido de crédito à compra de um título de capitalização, produto com baixíssima rentabilidade, que, com a promessa de distribuir prêmios entre os clientes, constitui mais uma loteria do que uma aplicação e obriga o investidor a permanecer por anos pagando sob pena de perder parte do que aplicou”, destaca Ferri Júnior. “Além disso, não é razoável o consumidor fazer uma aplicação quando está precisando de um empréstimo”, acrescenta Ferri Júnior.
O seguro residencial é outro serviço imposto também ao cliente que precisa de um empréstimo, ou que necessita utilizar o seu fundo de garantia para quitação de débitos. “Os bancos públicos, que deveriam dar o exemplo, têm sido os maiores reclamados no Procon”, alerta Ferri Júnior. “O consumidor não deve contratar produtos bancários por intransigência e insistência dos funcionários. O fornecimento de um empréstimo ou financiamento, ou mesmo uma simples abertura de conta corrente ou conta-salário, não pode estar vinculada à aquisição de seguros, aplicações, cartões de crédito, pois isto configura crime contra a economia popular”, ressalta o diretor do Procon municipal.
Denúncias – O consumidor deve denunciar a prática da venda casada ao Procon Porto Alegre, recusando-se a assinar contratos no caso de não querer o produto. Nesses casos, o Procon pode agir de forma individual ou abrir um processo administrativo que pode acarretar pesadas multas para os bancos infratores. Localizado na Rua dos Andradas, 686, o Procon Porto Alegre atende ao público na sede ou pelos telefones 3289-1712/1774, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Reclamações também podem ser encaminhadas no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon.
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