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sábado, 29 de maio de 2010

Procon Porto Alegre realizou na manhã de sábado dia 29 de maio, o 3º Curso de Qualificação de Servidores

Na manhã do dia 29 de maio, 0 Procon Porto Alegre realizou o 3ª Curso de Qualificação dos Servidores. As duas palestras foram focadas no Atendimento ao Consumidor e no Processo Administrativo. O curso não qualificou apenas os servidores mas serviu para dinamizar os procedimentos realizados pelo procon quando não há a harmonização da relação de consumo. Foram abordados temas como a Carta de Investigação Preliminar - que é a notificação do Fornecedor para que este solucione a demanda no prazo de 10 dias ou conteste a reclamação e os procedimentos realizados a partir da abertura do Processo Administrativo, que é o expediente que visa ao final e ao cabo da instrução processual a aplicação de multa ao Fornecedor por descumprimento da legislação consumerista.
Todos os servidores estiveram presentes. Ao final foi apresentado um vídeo com a história do Procon Porto Alegre desde sua inauguração, que ocorreu em 3 de março de 2008. O Procon conta até hoje com mais de 48 mil atendimentos realizados. Destes, cerca de 87% são solucionados na hora ou no prazo de 10 dias.

26º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo

O Procon de Porto Alegre participou do 26º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo nos dias 26 a 28 de maio. O tema abordado foi: "Código de Defesa do Consumidor - Os Avanços e os Novos Caminhos".
O Painel sobre "A Defesa do Consumidor no Estado de São Paulo", abordou a Lei da Entrega com Turno Marcado, da Deputada Estadual Vanessa Damo (foto). A lei está em vigor desde novembro do ano passado e prevê a obrigatoriedade do fornecedor em conceder três turnos para entrega de produtos e prestaçãode serviços, são eles: Turno da Manhã das 08h00min até as 12h00min - Turno da Tarde das 12h00min até as 18h00min - e Turno da Noite das 18h00min até as 11h00min.

A Fundação Procon São Paulo é a responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Em duas ações de fiscalização, 46 de um total de 71 fornecedores foram autuados face ao não cumprimento da legislação.

Projeto de Lei semelhante foi apresentado no mês de setembro/09 pelo Vereador Valter Nagelstein, atual Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comercio, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Procon: 30% das queixas vêm das telecomunicações

Em pouco mais de dois anos de funcionamento, o Procon Porto Alegre registrou cerca de 47 mil atendimentos à população da Capital. Em 2010, até o final de abril, foram contabilizadas 6.341 atendimentos, 2.810 a menos do que nos primeiros quatro meses de 2009.Do total de queixas registradas no Procon no primeiro quadrimestre de 2010, 33,86% referiram-se ao segmento Produtos. Reclamações sobre bancos, cartões de crédito e financeiras somaram 23,24%. Logo após encontram-se os serviços essenciais, compostos por empresas de telefonia, energia elétrica e abastecimento de água, representando 23,01% do total. Em quarta colocação estão os serviços privados, formados por empresas de TV a Cabo, banda larga 3G e provedores de Internet, que computaram 17,14% dos atendimentos do Procon municipal no período.

Reunindo o grupo de empresas de Telecomunicações (TV a Cabo, Telefonia e Internet banda larga e provedores) chega-se ao percentual de 29,04% do total de reclamações que ingressaram no Procon até o finald e abril deste ano.
“Tradicionalmente o setor de Produtos é o que registra o maior número de reclamações, pois este segmento envolve centenas de empresas e milhares de tipos de mercadorias. O que chama a atenção é que um número reduzido de fornecedores da área de Telecomunicações concentrem quase 30% das reclamações dos consumidores da Capital”, avalia Ferri Júnior.

Menos queixas - De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, a redução de 30,70 % no número de reclamações que chegaram ao órgão é provavelmente resultante da campanha de conscientização - realizada desde a inauguração do Procon em 2008 - que orienta consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres. “Os compradores estão mais atentos para as armadilhas do consumo, mas não se pode deixar de ressaltar que os fornecedores melhoraram o atendimento ao consumidor”, destaca Ferri Júnior.
Fiscalização – Em ações fiscais conjuntas realizadas em abril entre o Setor de Fiscalização do Comércio Localizado da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e o Procon Porto Alegre, foram visitados sete shoppings centers da Capital, totalizando 680 lojas vistoriadas. Durante as atividades dos fiscais foram notificadas 71 estabelecimentos comerciais e autuadas outras 34 lojas. De acordo com o titular da Smic, Valter Nagelstein, as ações objetivam melhor atender as demandas dos consumidores e levar aos lojistas a informação necessária. "Precisamos fazer a nossa parte, orientando e esclarecendo o lojista acerca das normas do Código de Defesa do Consumidor, e mostrando para o cidadão que estamos cumprindo nossa missão", destaca.

domingo, 16 de maio de 2010

Declaração de quitação anual de débitos deve chegar neste mês aos consumidores.
O Procon Porto Alegre esclarece os consumidores que, de acordo com a Lei 12.007/2009, a partir deste mês devem ser entregues as declarações de quitação anual de débitos emitidas pelos fornecedores de serviços públicos e privados. O documento substitui em um só papel os comprovantes de pagamento guardados pelos consumidores mês a mês, reduzindo o volume de recibos de débitos de contas de água, luz, telefone, TV a Cabo, mensalidades escolares e convênios médicos, entre outros. Anteriormente estes comprovantes deveriam ser guardados por um período de pelo menos, cinco anos. "A declaração de quitação anual de débitos é gratuita e obrigatória", ressalta o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.No documento constará a quitação dos débitos compreendidos entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura.Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Quando o débito estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor também tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve o faturamento dos débitos. "Além de não ser mais necessário encher gavetas e armários com papéis, com a declaração o consumidor terá mais segurança de que não deixou nenhum débito para trás e não será surpreendido com uma dívida que julgava quitada", destaca Ferri Júnior. O diretor esclarece ainda que nem todos os serviços foram contemplados pela nova Lei, como é o caso de condomínio e aluguel.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Procon fiscaliza cumprimento do Estatuto do Torcedor

A fiscalização do Procon Porto Alegre esteve no estádio Beira-Rio na noite desta quinta-feira. O órgão de defesa do consumidor foi ao local para verificar as condições de organização da partida entre Internacional e Estudiantes. O trabalho da equipe, visando ao cumprimento do Estatuto do Torcedor, aconteceu das 19h30 às 23h. Não foram constatadas irregularidades. Além de fiscalizar o jogo, o Procon distribuiu ao público exemplares da cartilha Manual do Consumidor Consciente, síntese ilustrada do conteúdo do Código de Defesa do Consumidor em linguagem de fácil entendimento.

Estatuto do Torcedor - De acordo com o Estatuto, deve haver no estádio a presença de, no mínimo, uma ambulância e uma equipe médica para cada dez mil pagantes. Também é necessário acessibilidade ao torcedor portador de deficiência, ou com reduzida mobilidade. Outra disposição é que existam vários locais para venda de ingressos, e que estes devam ser numerados. “Muitos torcedores desconhecem que a pessoa portadora de ingresso tem direito a seguro em caso de acidentes pessoais, válido a partir do momento que entrar no estádio”, afirma o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.


Outra função dos fiscais é verificar se o estádio apresenta monitoramento por meio de câmaras de vigilância, e se estão presentes órgãos como Brigada Militar e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O torcedor tem direito, ainda, a que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em condições de limpeza e funcionamento. Órgão vinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), o Procon Porto Alegre acolhe reclamações de torcedores por telefone (3289-1774), ou no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon. Funciona nos dias úteis, das 9h às 16h (Rua dos Andradas, 686).

quarta-feira, 12 de maio de 2010


Procon Porto Alegre alerta consumidores sobre comércio na Internet


O Brasil tem hoje cerca de 70 milhões de usuários de Internet implantada em residências, escolas, lan-houses, bibliotecas, telecentros e no trabalho. O Procon Porto Alegre adverte sobre os cuidados a serem tomados durante as transações via Web, pois o foco principal dos criminosos virtuais tem sido o consumidor final. O órgão de defesa do consumidor da prefeitura registra cerca de 10% das reclamações diárias exclusivamente relacionadas a problemas com o comércio eletrônico.

Nas compras online, realizadas em 2009 por 17 milhões de pessoas no país, verifica-se entre os porto-alegrenses a utilização de sites não confiáveis, o que acarreta, além da perda do dinheiro desembolsado na compra, a disponibilização a desconhecidos dos dados pessoais e do número de cartão de crédito. Nas homepages confiáveis, uma reclamação freqüente é a de demora na entrega dos produtos. “A Lei não estabelece um prazo para entrega do produto e os fornecedores da Internet abusam dessa omissão da lei, o que gera insegurança para o consumidor e espera pela mercadoria por mais de 60 dias. Por precaução, o usuário deve imprimir a tela do site com os dados da compra e as trocas de e-mails combinando a data de entrega”, orienta o diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

Os consumidores porto-alegrenses queixam-se de dificuldade para realizar o cancelamento da compra e obter o respectivo reembolso. Diz o Código de Defesa do Consumidor que nas compras pela Internet vale o Direito de Arrependimento por meio do qual o comprador pode devolver o produto em um prazo de até sete dias do recebimento, mesmo que este não apresente defeito. O reembolso ao consumidor ou o estorno no cartão de crédito deve ser feito sem qualquer ônus para o comprador.

Outra reclamação freqüente no Procon refere-se à compra de móveis. O site da loja omite a informação de que a montagem do produto fica a cargo do consumidor. “O uso da Internet popularizou-se, mas a maioria dos usuários desconhece como evitar fraudes e preservar seus direitos”, diz Ferri Júnior.
Dicas do Procon Porto Alegre para compras online com segurança:

•A loja virtual deve ter CNPJ, endereço físico e um telefone que atenda o consumidor não só para vender, mas também para sanar problemas pós-venda.

•A nota fiscal continua sendo essencial e deve ser exigida.

•Redobre os cuidados no uso de cartões de crédito e se possível, vincule o pagamento à entrega do produto ou serviço.

•Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. O consumidor que tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-lo diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
•É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro.

•No recebimento da mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Examine meticulosamente as condições do produto na hora do recebimento; se não está avariado, se não faltam acessórios, se há manuais de instrução, se a nota fiscal confere com o produto, inclusive a voltagem, caso contrário, não receba a mercadoria e anote no verso da nota fiscal o motivo da recusa. Consulte na propria internet o conceito da loja virtual que você deseja efetuar a compra e não se iluda com ofertas muito abaixo dos praticados no mercado, pode ser um golpe.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Procon Porto Alegre orienta consumidores nas compras para mães

Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo, 9, o Procon Porto Alegre orienta os consumidores sobre seus direitos no momento da compra dos presentes. Neste período, sapatos, roupas, aparelhos celulares e eletrodomésticos estão entre os produtos mais consumidos.

É um direito do consumidor, para poder dimensionar o valor do débito que assumirá e evitar o seu endividamento, ter etiquetas na vitrine das lojas que destaquem claramente o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros incidente e o valor total do financiamento.

O consumidor também deve fazer valer seus direitos na hora de efetuar o pagamento do produto. As lojas não podem fazer distinção entre os pagamentos a vista ou com cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. “Quando oferecido um desconto à vista, o mesmo abatimento prevalecerá para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a dívida seja liquidada em uma só vez”, acrescenta o diretor do Procon Porto Alegre Omar Ferri Júnior. Além disso, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta da publicidade veiculada na mídia. O consumidor deve, portanto, guardar o material publicitário com as informações que o levaram a realizar a compra.

Cartão de crédito – Deve-se atentar para a diferença do preço a vista e do valor parcelado no cartão de crédito, pois os juros incidentes sobre as compras estão altos. Atualmente, do total de atendimentos do Procon municipal na área financeira, mais de 40% dizem respeito a problemas relacionados com o uso do cartão de crédito. Os consumidores reclamam de juros excessivos praticados pelas administradoras - que podem chegar a 20% ao mês.

Produtos com defeito – Para ter direito a troca de um produto, o consumidor deve exigir a nota fiscal. As lojas não são obrigadas a trocar mercadorias que não apresentem defeito, ficando a critério do fornecedor realizar ou não a troca em função de cor, tamanho ou modelo. Mas em caso de defeito, o fornecedor tem um prazo de no máximo 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este período, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga.

Compras a distância – Em aquisições realizadas pela Internet, ou compras efetuadas por catálogo, Correios ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito de desistir da compra até o prazo de sete dias depois de recebida a mercadoria, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado, mesmo que o produto não apresente avarias.