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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Smic e Procon Porto Alegre interditam autolocadora

Motivados por denúncia de consumidores, os setores de Fiscalização da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (Smic) e do Procon Porto Alegre promoveram na manhã de hoje, 29, a interdição das atividades comerciais da autolocadora de veículos Millenium, localizada na rua Dr. João Inácio, nº 1519, bairro Navegantes. Vinculada à Policia Civil, a Delegacia de Proteção ao Consumidor efetuou a prisão preventiva dos oito estelionatários responsáveis pelas atividades irregulares da Millenium na Capital.


A medida foi tomada em razão de inúmeras reclamações de consumidores feitas ao Procon municipal contra o estabelecimento. “A Millenium deveria atuar somente no ramo de locação de veículos, mas vinha oferecendo financiamentos de longo prazo para a compra de automóveis (consórcios), venda de veículos e imóveis por cota, sem autorização do Banco Central”, afirma o titular da Smic Valter Nagelstein. “Além disso, atuava sem alvará municipal para atividade de intermediação financeira e venda de veículos”, destaca Nagelstein.




Dezenas de pessoas foram lesadas pela empresa Millenium. Os consumidores procuravam a empresa por meio de anúncio nos jornais. O marceneiro aposentado, Celmar Saldanha, assinou um contrato de compra de um veículo que deveria ser entregue em 20 dias efetuando, na data do contrato, o pagamento de 10% do valor do automóvel, correspondendo a R$ 3.048. Passaram-se 30 dias e o veículo não foi entregue. Entrando em contato com a Millenium, foi informado de que teria de pagar a primeira mensalidade para poder receber o automóvel.




Suspeitando de ilegalidade da empresa, Saldanha registrou queixa no Procon Porto Alegre. “Os casos se repetiram. Esta empresa submetia os consumidores a assinatura de um contrato sem clareza e de difícil compreensão até mesmo para o cidadão instruído”, esclarece o diretor executivo do Procon Porto Alegre Omar Ferri Júnior. “As pessoas eram obrigadas ao pagamento de 10% como taxa de antecipação e efetuando o pagamento da primeira parcela da aquisição do bem sem, no entanto, receber o veículo”, ressalta Ferri Júnior. No Procon Porto Alegre, a Millenium tem o prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Fonte: PMPAAutor: Assessoria de Comunicação Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Omar Ferri Jr.: A Lei 12.291 de 2010 torna obrigatória a manutençã...

Omar Ferri Jr.: A Lei 12.291 de 2010 torna obrigatória a manutençã...: "A Lei 12.291 de 2010 torna obrigatória a manutenção de um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerc..."
Portabilidade numérica atinge recorde no segundo trimestre


Trocas efetivadas de operadora atingiram 1,08 milhão de telefones entre abril e maio. No semestre, a soma chega a 2,1 milhões
A portabilidade numérica bateu recorde no volume de migrações efetivadas no segundo trimestre de 2010: foram 1,08 milhão de troca de operadora sem mudança do número do telefone entre 1º de abril e 30 de junho. Segundo dados da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora do serviço, o melhor resultado até então havia sido observado nos mesmos três meses de 2009, com 866 mil pedidos de migração de operadora. Entre janeiro e março foram realizadas 1,02 milhão de efetivações de portabilidade numérica para telefones fixos e móveis. Com isso, o número de números portados no semestre chegou a 2,1 milhões. Até o dia 30 de junho, 5,5 milhões dos pedidos de portabilidade numérica foram concluídos, sendo 70% para usuários de telefones móveis e 30% para assinantes do serviço fixo. A portabilidade numérica começou a ser implantada no Brasil em setembro de 2008 e concluída em março de 2009.
A Lei 12.291 de 2010 torna obrigatória a manutenção de um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.


A intenção do legislador é promover a vulgarização do CDC, que já tem quase 20 anos de criação, a fim de que ele seja observado pelos empresários e, por sua vez, conhecido pelos consumidores em geral.


O Código de Defesa do Consumidor é, sem dúvida alguma, um dos melhores do mundo mas isto só não basta, também deve ser conhecido por todos. Esta cultura no brasil ainda é incipiente é necessário fazer com que o consumidor tenha acesso a todos os seus direitos e que suas dúvidas sejam dirimidas na hora através da consulta do código junto ao seu fornecedor.


Nesse sentido, visando a tornar mais conhecido e aplicado o CDC, aduz o artigo primeiro da Lei 12.291/2010 que “os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.”
A intenção é boa e, por isso, deve ser aplaudida. O descumprimento da Lei dará causa à multa de até de até R$ 1.064,10 que será aplicada “pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição”.


Sem embargo, houve veto do Presidente da República, mensagem 420/ 2010, em relação à penalidade de suspensão temporária da atividade; e de cassação da licença do estabelecimento. Constam das razões do veto que o “Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta.” A Lei já está em vigor desde o dia 20 de julho de 2010, conforme seu artigo 3º.
Procon Porto Alegre orienta sobre contratação de cursos livresAumentam as reclamações no órgão municipal


O Procon Porto Alegre tem recebido mensalmente cerca de 100 reclamações de consumidores lesados por empresas dos chamados cursos livres: profissionalizantes, pré-vestibulares, preparatórios para concursos, academias de ginástica, esportes e dança. Entretanto a maioria das queixas refere-se principalmente a escolas de informática e idiomas. O diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece que não há legislação específica que regulamente a elaboração de contratos destes cursos e adverte consumidores sobre os riscos na aquisição destes serviços. De acordo com Ferri Júnior, o principal problema referente aos cursos livres são as formas de rescisão estipuladas nos contratos. “Existem casos em que para romper o contrato o consumidor é obrigado a pagar uma taxa maior que o valor total do curso, o que configura cláusula abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, ressalta.


O Procon municipal recomenda que seja realizada previamente uma pesquisa sobre a credibilidade da empresa, verificando se o anunciado na publicidade de panfletos e telemarketing é de fato fornecido pela escola. Há casos em que são oferecidos cursos abaixo do valor de mercado, mediante a compra de material didático. “Constatamos, principalmente nos cursos de informática, casos nos quais o valor do material didático chega a ser cinco vezes superior ao valor total do curso”, destaca.


Leitura prévia dos contratos – Os contratos estabelecidos nestes casos vem lesando o consumidor, que na sua grande maioria são pessoas de baixa renda e pouco grau de instrução, que buscam com a conclusão do curso de informática a possibilidade de um emprego melhor ou até mesmo do primeiro emprego. “Ler o contrato com calma antes de assiná-lo é muito importante, pois o consumidor pode ser pressionado a assiná-lo rapidamente, sem a devida apreciação”, afirma Ferri Júnior. O aluno tem o direito de receber uma cópia do contrato em cujas cláusulas devem constar carga horária, valores e formas de pagamento. Primeiramente deve-se verificar se as promessas verbais estão contidas no contrato. Em caso contrário deve-se solicitar a inclusão das mesmas no documento.


Rescisão – Deve-se atentar principalmente às cláusulas de rescisão que prevêem multa no caso de desistência do curso. Esta é a principal reclamação no Procon dos consumidores que contratam cursos de informática e de idiomas. “A lei não determina o limite do valor das multas, mas a jurisprudência tem considerado razoável a cobrança de no máximo 20% sobre o saldo devedor”, informa Ferri Júnior. “Mesmo assim, os consumidores têm sido penalizados com multas altíssimas para rescindir os contratos”, acrescenta.

No caso de comprovada a má prestação do serviço, como por exemplo a falta de professor em sala de aula, o rompimento do contrato isenta o consumidor de pagar qualquer tipo de taxa e dá a ele o direito de receber as quantias pagas anteriormente. Quando o cancelamento ocorrer, deve ser realizado por escrito, evitando-se a suspensão por telefone ou via fax. Há ainda outra precaução a ser tomada. Os cursos profissionalizantes como enfermagem e segurança, que devem emitir certificado de conclusão com habilitação, necessitam de inscrição e registro nos órgãos competentes.


O direito de arrependimento - Previsto no CDC, o direito de arrependimento também vale se a contratação do serviço for realizada fora do estabelecimento comercial, por telefone, por exemplo. De acordo com o CDC neste caso o consumidor pode desistir do curso em até sete dias contados após a contratação, com direito a devolução de valores previamente pagos.

sábado, 10 de julho de 2010

PROCON PORTO ALEGRE ORIENTA OS CONSUMIDORES SOBRE OS PACOTES DE VIAGENS PARA AS FÉRIAS DE INVERNO.


PROCON PORTO ALEGRE APRESENTA O BALANÇO DOS SEUS 30 MESES DE ATUAÇÃO.
Confira na matéria abaixo.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE NÃO PODE HAVER DIFERENÇA NO PAGAMENTO ENTRE CARTÃO DE CRÉDITO À VISTA E DINHEIRO. (Decisão de 14/04/2010)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.410 - RS (2009/0065220-8)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
RECORRIDO : BENEVENUTO DE FRANCESCHI E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO COELHO E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):

Cuida-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em que se alega violação dos artigos 39, inciso X, e 51, inciso X, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

Subjaz ao presente recurso especial ação coletiva de consumo, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra BENEVENUTO DE FRANCESCHI E COMPANHIA LTDA., tendo por escopo a condenação da empresa-ré em: i) manter, nas bombas dos postos de combustível, o menor preço oferecido ao consumidor; ii) abster-se de cobrar preços diferenciados para pagamento em dinheiro dos previstos para pagamento em cheque (à vista) e em cartão de crédito, sob pena de multa (e-STJ - fls. 4/14).

O r. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul/RS julgou a demanda parcialmente procedente para "condenar a requerida à obrigação de não fazer, consistente em não estabelecer, nos postos de combustível de sua propriedade, preços diferentes para pagamento em dinheiro dos previstos para pagamento em cheque à vista, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00" (e-STJ - fls. 137/141).

Irresignado, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso de apelação apenas em relação à cobrança de valor diferenciado para pagamento com cartão de crédito, ao qual a colenda Quinta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ - fls. 164/175):

"AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E
NÃO FAZER. COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PARA
VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO
DE CRÉDITO.

A oferta de venda de combustível por preço inferior, caso o pagamento ocorra em dinheiro e a sua fixação, na respectiva bomba, pelo preço comercializado para pagamento em cheque ou cartão de crédito, não causa prejuízo ao consumidor se, quando da operação em dinheiro, for efetuado o desconto prometido na oferta. Por outro lado, é abusiva a cobrança de preços diferenciados nas vendas por meio de cheque, porquanto ordem de pagamento à vista, não sendo, porém, naquelas realizadas por meio de cartão de crédito, em que o comerciante recebe o valor da venda após a fluência de determinado prazo. Apelo desprovido por maioria."

Busca o recorrente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a reforma do r. decisum, sustentando, em síntese, que o Tribunal de origem, ao considerar válido o estabelecimento de preço diferenciado para as vendas de combustível mediante o uso de cartão de crédito em relação às efetuadas por meio de pagamento em dinheiro ou cheque, contraria a legislação protetiva do consumidor. Afirma, outrossim, que, sob o enfoque da relação jurídica entabulada entre consumidor e fornecedor, o pagamento efetuado por meio de cartão de crédito encerra um modo de pagamento à vista, não justificando, assim, a diferenciação de preços entre estas (e-STJ - fls. 181/192).

A recorrida não apresentou contra-razões (e-STJ - fl. 193). Após juízo de admissibilidade positivo do Tribunal de origem, o recurso especial ascendeu a esta Corte (e-STJ - fls. 195/197 ).

É o relatório.


RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.410 - RS (2009/0065220-8) EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS PARA VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DINHEIRO, CHEQUE E CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA DE CONSUMO ABUSIVA - VERIFICAÇÃO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I - Não se deve olvidar que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude;
II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação);
III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor;
IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito,
responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (in bis idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva;
V - Recurso Especial provido.

VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA (Relator):

A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se a cobrança de preços diferenciados, pela mesma mercadoria (combustível), para o pagamento em espécie e para o pagamento efetuado por meio de cartão de crédito, constitui ou não prática consumerista reputada abusiva.

Nos termos relatados, verifica-se que as instâncias ordinárias consideraram possível a cobrança de valores diferenciados para as compras efetuadas em espécie e para aquelas efetivadas por meio de cartão de crédito, sob o argumento de que esta última forma de pagamento não pode ser considerada modalidade de pagamento à vista, já que o fornecedor-comerciante somente recebe o valor faturado da empresa administradora do cartão de crédito após trinta dias, o que justificaria, neste caso, a cobrança de valor superior. Fundamentação, conforme se exporá, que não deve prosperar. Com efeito.

Inicialmente, convém anotar que o sistema de cartão de crédito e o respectivo setor carecem de regulação específica. A despeito de esforços nesse sentido, com a tramitação dos Projetos de Lei advindos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados ns. 213/2007 e 2533/07, respectivamente, antagônicos quanto à possibilidade de se fixar preço diferenciado para a compra da mesma mercadoria, ressalte-se, é certo inexistir, até o momento, definição legal específica sobre esta questão. Entretanto, a presente controvérsia pode e deve ser analisada, nos termos submetidos a esta Corte, sob o enfoque da lei consumerista.

Anota-se que, para o deslinde da controvérsia, impõe-se analisar, detidamente, as diversas relações jurídicas que o contrato de cartão de crédito encerra, considerando essencialmente os ônus e os benefícios que cada agente deve, necessariamente, experimentar ao assim contratar, e, a partir daí, definir se: i) o pagamento por meio de cartão de crédito pode ser classificado como forma de pagamento à vista; ii) o pagamento por meio de cartão de crédito comporta majoração de preço em relação ao pagamento em dinheiro; e iii) tal diferenciação importa ou não em prática abusiva de consumo.

Como é de sabença, a utilização do contrato de cartão de crédito encerra diferentes relações jurídicas, interligadas entre si. Evidencia-se, num primeiro plano, a relação jurídica estabelecida entre a instituição financeira (emissora) e o titular do cartão (cliente), na qual este paga àquela taxa de administração e, eventualmente, juros decorrentes de pagamento parcelado (do cartão), pela concessão de crédito e pela integral responsabilização da compra autorizada perante um estabelecimento comercial. Outra relação jurídica que se estabelece pela utilização do cartão de crédito é aquela entabulada entre a instituição financeira (empresa emissora e, eventualmente, também administradora do cartão de crédito) e o estabelecimento comercial credenciado (fornecedor). Nesta, a administradora do cartão credencia o estabelecimento comercial, implanta tecnologia e assume o risco integral do crédito e de eventual fraude. Em contrapartida, o estabelecimento comercial, a cada compra efetivada, transfere um percentual desta, previamente contratado, à emissora.

A análise da presente controvérsia recai, especificamente, sobre a relação jurídica que se estabelece entre o cliente (consumidor) e o estabelecimento comercial (fornecedor). Nesta relação, é de se constatar que o estabelecimento comercial, ao disponibilizar a seus consumidores o pagamento por meio de cartão de crédito (forma de pagamento cada vez mais utilizada em razão das inúmeras vantagens que nela se verifica, tais como a segurança e conveniência de o consumidor não portar grandes somas de dinheiro, entre outras) agrega ao seu negócio, inequivocamente, um diferencial, um valor que certamente tem o condão de aumentar o fluxo de clientes e por, conseqüência, majorar seus lucros.

Não se deve olvidar, ainda, que o pagamento por meio de cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento, já que, como visto, a administradora do cartão se responsabiliza integralmente pela compra do consumidor, assumindo o risco de crédito, bem como de eventual fraude. Nesse ponto, é de se observar que o consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação.

Está-se, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, pro soluto (que enseja a imediata extinção da obrigação). Insubsistente, assim, o argumento adotado pelas instâncias ordinárias no sentido de que o recebimento do valor referente à compra, pela administradora, somente se daria depois de trinta dias (ou, ainda, como pode ocorrer, se de imediato, por meio de cessão de crédito que abrangeria um percentual sobre a compra ainda maior daquele contratado). Como assinalado, este viés da contratação é restrito à relação estabelecida entre o estabelecimento comercial e a empresa de cartões, e em nada desnatura o apontado pagamento à vista procedido pelo consumidor, que se exonera de qualquer obrigação perante o fornecedor.

Ademais, impõe-se deixar assente que o custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito deve ser arcado exclusivamente pelo estabelecimento comercial. Na verdade, este custo é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva, como visto, do empresário), o que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do consumidor.

Veja-se, no ponto, que, ao estabelecimento comercial, é conferido o direito de eleger a forma de pagamento que entenda ser a mais conveniente, segura e de maior credibilidade a seus negócios, sem que isto acarrete qualquer violação ao direito do consumidor. É certo, também, que o estabelecimento comercial sequer é obrigado a disponibilizar o pagamento por meio de cartão de crédito de suas mercadorias. Se o faz, tal se dá justamente pelas benesses que referido sistema lhe proporciona.

Entretanto, o consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo duplamente (bis in idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva.

Poder-se-ia, ainda, argumentar que a proibição de diferenciação de preços para o pagamento em espécie e o efetuado por meio de cartão de crédito teria, diversamente do que ora se propõe, o condão de fazer com que os estabelecimentos comerciais diluíssem o valor do qual são responsáveis no preço da mercadoria para todos os consumidores, mesmo para aqueles que pagassemem dinheiro. Tem-se, entretanto, que referida argumentação parte de premissa equivocada.

Isso porque, não há qualquer imposição legal aos estabelecimentos comerciais de conceder desconto em razão de pagamento em dinheiro. E nem poderia haver, já que a mensuração do preço da venda cabe exclusivamente aos empresários (desde que, nos termos assentados, não repasse ao consumidor, custos inerentes ao risco de seu empreendimento).

Na verdade, o impedimento à referida diferenciação de preços fará com que aquele estabelecimento comercial que, a seu alvedrio, prefira não conferir desconto em razão do pagamento à vista (seja ele por qualquer meio: dinheiro, cheque, cartão de crédito - não parcelado), perca um diferencial a seu negócio (e que, certamente, importe num menor fluxo de clientes) em relação àquele empresário, do mesmo ramo, que conceda o referido desconto para qualquer pagamento à vista. Esclareça-se: o que não se permite não é a concessão de desconto (este, salutar para as relações de consumo), mas sim a diferenciação de preços para formas de pagamentos que em muito se assemelham.
Tem-se, assim, por qualquer aspecto que se aborde a questão, inexistir razões plausíveis para a existência de diferenciação de preços para o pagamento em pecúnia, por meio de cheque (no caso, assim reconhecido pelas Instâncias ordinárias, inclusive) e de cartão de crédito (não parcelado), constituindo, inclusive, prática de consumo abusiva, nos termos dos artigos 39, inciso X, e 51, inciso X, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, dá-se provimento ao presente recurso especial para determinar que a recorrida, BENEVENUTO DE FRANCESCHI E COMPANHIA LTDA., abstenha-se de cobrar preços diferenciados para pagamento em dinheiro dos previstos para pagamento em cartão de crédito (não parcelado), mantida a multa cominada também para essa hipótese (R$ 500,00 - quinhentos reais por dia).

É o voto.

RELATOR MINISTRO MASSAMI UYEDA
Relator

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Procon Porto Alegre tem cerca de 50 mil atendimentos


Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
Com cerca de 50 mil atendimentos em dois anos e quatro meses de funcionamento, o Procon Porto Alegre contabilizou no primeiro semestre do ano 9.103 conciliações junto à população da Capital, que se somaram às 40.728 registradas em 2008 e 2009. Desde a inauguração do serviço, cerca de 40,16% das demandas foram efetuadas pela Internet, por meio de acesso à página www.portoalegre.rs.gov.br/procon, e do Atendimento Eletrônico via Web.



A constante utilização dos serviços online do Procon Municipal reflete a grande procura por informações na página do órgão de defesa do consumidor da prefeitura, que contabilizou, desde 2008, mais de 350 mil acessos ao site. Conciliação via Web - O serviço de Atendimento Eletrônico da página do Procon Porto Alegre na Internet é composto por um aplicativo que permite que solicitações da população sejam acolhidas online 24h, inclusive nos finais de semana. O Procon faz a mediação do conflito via Web e encaminha ao consumidor o resultado dos procedimentos por e-mail ou telefone, no prazo de até dez dias. Por meio do Atendimento Eletrônico é possível, além da solicitação de informações, o encaminhamento de reclamações contra fornecedores mediante o envio de notas fiscais, orçamentos, recibos e contratos digitalizados.

De acordo com o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, a Internet agiliza o atendimento presencial. “Com a experiência de cerca de dois anos e meio de funcionamento do Procon percebemos que do total de atendimentos realizados na sede, em cerca de 50% dos casos não há a necessidade da presença física do consumidor”, afirma.Ferri Júnior destaca o alto grau de resolução das mediações efetuadas pelo Procon entre consumidores e fornecedores. “Aproximadamente 85% das demandas da população que chegam ao Procon são resolvidas na hora ou em até dez dias úteis”, ressalta.



O site - No site do Procon os internautas podem acessar também a legislação sobre defesa do consumidor, bem como publicações eletrônicas como os manuais do Lojista e do Consumidor Consciente. A homepage também oferece conexão com links de outras instituições e traz ainda notícias sobre eventos, dicas sobre relação de consumo, pesquisa de preços, além do relatório de atendimentos realizados, entre outras informações.



Ranking de queixas - No rol das reclamações do primeiro semestre de 2010 do Procon municipal, o setor que mais apresentou queixas foi o de produtos, com o cômputo de 2.429 conciliações, concentrando 40,58% das queixas do período. O segmento produtos é o campeão de reclamações no Procon porque tradicionalmente envolve centenas de fornecedores e milhares de produtos. Lideram o ranking de queixas neste setor problemas com aparelhos celulares. A área assuntos financeiros, que engloba operações com cartão de crédito, bancos e financeiras, registrou 1.364 queixas ou 22,79 % do total no semestre. Neste segmento a maioria das queixas referiram-se a reclamações sobre cartões de crédito. O setor de serviços privados, composto por empresas de TV por assinatura e provedores de Internet, contabilizou 1.042 atendimentos, ou 17,41% do total. Problemas referentes a TV por assinatura reuniram a maioria das queixas do segmento. Em quarta colocação aparecem os serviços essenciais, que correspondem a fornecedores de telefonia e energia elétrica, registrando 1.037 reclamações, equivalentes a 17,32% do total. Problemas com telefonia representaram 85,53% das reclamações do setor de serviços essenciais.
Fiscalização – A equipe de fiscalização do Procon Porto Alegre esteve presente em mais de nove mil estabelecimentos comerciais, como postos de gasolina, shoppings, hipermercados, bares, restaurantes e revendas de veículos. Com o objetivo de averiguar a afixação de preços em vitrines e a disponibilização aos clientes das diversas formas de pagamento à vista, os fiscais do Procon visitaram em 2010 cerca de 1.800 pontos comerciais. Nessas ações, foram notificados 428 estabelecimentos e autuadas outras 167 lojas por irregularidades. O setor recebeu e atendeu 87 denúncias da população. O Procon realizou ainda em 2010, 84 pesquisas de acompanhamento de preços na Capital e outras 222 em 2009.
Prazo de ressarcimento em eletroeletrônicos é de 45 dias

Danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas na rede elétrica devem ser ressarcidos pelas companhias de energia. A última resolução federal em vigor sobre o tema reduziu pela metade o prazo de realização do procedimento administrativo das concessionárias para indenização dos consumidores por avarias em eletrodomésticos causadas por oscilações ou queda de energia da rede elétrica de sua rua ou região.

O diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece os consumidores sobre os prazos definidos na legislação do ressarcimento. “Assim que o usuário do serviço fizer a reclamação junto à empresa distribuidora de energia, esta terá, no máximo, 10 dias para realizar a vistoria da residência e a perícia do equipamento avariado, e o prazo de 15 dias para responder ao consumidor se atenderá ou não à solicitação de reparo”, destaca Ferri Júnior. “Após este período, a empresa deverá em até 20 dias efetuar o conserto ou substituir o produto estragado”, acrescenta.

Atualmente no Procon Porto Alegre, cerca de 20% das reclamações sobre os serviços prestados pelo Grupo Ceee, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital gaúcha, referem-se a dificuldades enfrentadas por consumidores para receber indenização por estragos em equipamentos eletroeletrônicos provocados por falhas do sistema de energia em diversos bairros da cidade.
Procon Porto Alegre adverte sobre viagens aéreas

FOTO: João Fiorin/Arquivo PMPA
Com a proximidade das férias de julho e já tendo registrado centenas de reclamações sobre viagens aéreas, o Procon Porto Alegre alerta os consumidores para os cuidados na hora de escolher pacotes turísticos, assim como direitos dos passageiros no momento do embarque.
Como viajar de avião não é mais privilégio de poucos, a popularização dos pacotes disponibiliza aos consumidores ofertas e promoções a preços bem reduzidos, que chegam a ser inferiores aos preços praticados por empresas de transporte rodoviário. Porém, antes de comprar uma passagem, cuidados devem ser tomados, pois alterações contratuais com as agências por parte dos consumidores podem ocasionar o pagamento de multas que chegam a 80% do valor total contratado.Leitura do contrato - Adquirindo a passagem junto à companhia aérea ou através de agência de viagens, o consumidor deverá sempre previamente ler atentamente o contrato do serviço oferecido, bem como os custos incidentes no caso de cancelamento, alteração de data ou não-comparecimento ao embarque.


De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, as tarifas promocionais possuem regras específicas nos contratos, e qualquer alteração ou cancelamento pode tornar-se bastante onerosa para o consumidor. "A compra antecipada assegura o menor preço, mas, se o consumidor mudar seus planos antes da viagem, a alteração pode custar caro", destaca.Atualmente, a maioria das vendas de passagens aéreas se dá via Internet, e só é possível completar a compra após o aceite do contrato eletrônico. "Poucas pessoas lêem as regras ali contidas e, por isso, a alteração de planos geralmente acarreta frustração ao consumidor”, ressalta. A importância do conhecimento pleno do contrato se verifica em casos específicos relatados pelos consumidores no Procon Municipal. Um desses menciona a desistência da viagem quando o pacote terrestre já foi pago. Nesta situação, o consumidor tem direito a receber o dinheiro desembolsado integralmente somente se esta cláusula estiver estabelecida no acordado entre as partes.



Outra reclamação registrada no Procon Porto Alegre refere-se a viagens nas quais estejam previstos vários trechos de percurso. "Caso o passageiro não compareça a um deles, terá os seguintes cancelados e deverá adquirir nova passagem, normalmente ao preço de balcão e não o da oferta", ressalta.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a agência onde foi realizada a compra pode ser acionada pelo consumidor e responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos passageiros. Por isso, veja as precauções que devem ser tomadas antes da assinatura do contrato de adesão com a empresa:

Cuidado na hora de financiar a viagem. Exija por escrito no contrato o número de prestações e o percentual de juros. O valor final do pagamento pode chegar ao dobro do inicial. Peça informações detalhadas sobre as condições de cancelamento do pacote.


O contrato com a agência deve ser por escrito, constar o nome e a categoria do hotel; se estão incluídas refeições, passeios e transporte, seguros de bagagem e saúde.

Deve-se verificar se a agência está registrada na Embratur e se consta na lista de maus fornecedores do Procon de sua cidade ou estado.

O consumidor deve guardar todas as publicidades, cartazes e folders sobre a viagem contratada, pois estes materiais obrigam o fornecedor a disponibilizar o que veiculou na mídia e integra o contrato de prestação de serviço que vier a ser celebrado. Reclamações sobre viagens aéreas podem ser feitas no Procon Porto Alegre, localizado na rua dos Andradas 686, ou pelo site www.portoalegre.rs.gov.br/procon.Direitos dos consumidores no momento do embarque Reclamações sobre embarque devem ser informadas a ANAC no site www.anac.gov.br/faleanac ou pelo telefone 0800-7254445.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Cedecondh recebe coordenadores dos Procons municipal e estadual.

Foto: Maria Helena Sponchiado
A Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal de Porto Alegre realizou reunião nesta terça-feira (22/6) à tarde com a presença da Defensora Pública Adriana Burger, coordenadora executiva do Procon do Rio Grande do Sul, e Omar Ferri Júnior, coordenador executivo do Procon de Porto Alegre. Após a leitura e entrega dos relatórios das atividades dos órgãos de defesa do consumidor, os coordenadores falaram do perfil do consumidor gaúcho e das demandas recebidas.


Segundo Omar Ferri, o Procon de Porto Alegre, há dois anos e quatro meses em atividade, atende em média cem pessoas por dia. Os problemas recorrentes, explica, são aqueles originados nas relações entre consumidores e fornecedores de telefonia, internet banda larga e televisão por assinatura. Em grande parte das demandas recebidas, diz Ferri, o Procon verifica que os fornecedores destes serviços não se dispõem a prestar um atendimento adequado ao cliente, em sua maioria oferecidos através dos call centers ou dos Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Porém, adverte o coordenador, “os consumidores precisam ter consciência de que é necessário sim guardar protocolos de atendimento, que equivalem a uma nota fiscal do serviço solicitado, e pedir cópia das gravações dos atendimentos, que podem ser usadas inclusive judicialmente”. Ferri disse que o trabalho do Procon não se resume ao recebimento de reclamações: “Investimos na educação e na conscientização do consumidor e do comerciante”.


Adriana Burger informou que o Procon estadual tem três eixos de atuação: ”O atendimento de balcão, que é o recebimento das demandas do consumidor e encaminhamento; a fiscalização e, se necessário, autuação e aplicação de multas aos fornecedores; e a educação, que consiste em um programa de cursos de capacitação sobre direitos do consumidor direcionado a quem vai atender o público. Segundo a coordenadora, apenas 65 dos quase 500 municípios do Estado possuem Procon, portanto muitas demandas ainda são recebidas pelo Procon/RS.

Assim como o Procon/RS fornece todas as informações sobre demandas, legislação e bloqueio de telemarketing em site próprio, o Procon de Porto Alegre dispõe de Atendimento Eletrônico: “O consumidor pode registrar sua reclamação através de link específico disponível na página do Procon de Porto Alegre”. Estiveram presentes à reunião os vereadores DJ Cassiá (PTB), presidente da Cedecondh, Adeli Sell (PT), vice-presidente, Toni Proença (PPS), João Bosco Vaz (PDT) e Maurício Dziedricki (PTB).
Carla Kunze (reg. prof. 13515)

sábado, 12 de junho de 2010

Venda casada em bancos: Procon faz alerta

Um dos principais problemas relacionados à concessão de crédito no Brasil, combatido intensamente pelos órgãos de defesa do consumidor do País, é a prática ilegal da “venda casada”. Trata-se de uma imposição feita ao consumidor que ocorre quando o fornecedor exige que, na compra de um produto ou serviço, outro produto ou serviço seja obrigatoriamente adquirido. “O consumidor acaba por comprar o que não quer para levar o que precisa”, afirma o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. Ele esclarece que a operação casada é crime e é classificada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesta modalidade ilegal, os grandes violadores dos direitos do consumidor são as instituições bancárias.
No Procon Porto Alegre, que registra cerca de 20 reclamações mensais sobre venda casada em bancos, verifica-se que as instituições estão condicionando compulsoriamente a venda de serviços como empréstimos, abertura de conta corrente e/ou aquisição de imóvel à assinatura de outros serviços, como seguro residencial ou de vida, compra de títulos de capitalização ou aquisição de cartão de crédito. Para financiamentos imobiliários, em especial, a venda casada é explícita. O carro-chefe dos produtos “empurrados” pelos bancos tem sido a aquisição de títulos de capitalização. “Basta solicitar um empréstimo ou outro serviço qualquer numa agencia bancária para que o funcionário condicione o pedido de crédito à compra de um título de capitalização, produto com baixíssima rentabilidade, que, com a promessa de distribuir prêmios entre os clientes, constitui mais uma loteria do que uma aplicação e obriga o investidor a permanecer por anos pagando sob pena de perder parte do que aplicou”, destaca Ferri Júnior. “Além disso, não é razoável o consumidor fazer uma aplicação quando está precisando de um empréstimo”, acrescenta Ferri Júnior.
O seguro residencial é outro serviço imposto também ao cliente que precisa de um empréstimo, ou que necessita utilizar o seu fundo de garantia para quitação de débitos. “Os bancos públicos, que deveriam dar o exemplo, têm sido os maiores reclamados no Procon”, alerta Ferri Júnior. “O consumidor não deve contratar produtos bancários por intransigência e insistência dos funcionários. O fornecimento de um empréstimo ou financiamento, ou mesmo uma simples abertura de conta corrente ou conta-salário, não pode estar vinculada à aquisição de seguros, aplicações, cartões de crédito, pois isto configura crime contra a economia popular”, ressalta o diretor do Procon municipal.
Denúncias – O consumidor deve denunciar a prática da venda casada ao Procon Porto Alegre, recusando-se a assinar contratos no caso de não querer o produto. Nesses casos, o Procon pode agir de forma individual ou abrir um processo administrativo que pode acarretar pesadas multas para os bancos infratores. Localizado na Rua dos Andradas, 686, o Procon Porto Alegre atende ao público na sede ou pelos telefones 3289-1712/1774, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Reclamações também podem ser encaminhadas no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon.

Procon Porto Alegre esclarece sobre planos de saúde

A partir do dia 7, entraram em vigor novas regras que incluem 70 coberturas médicas e odontológicas para cerca de 44 milhões de usuários de planos de saúde privados com contratos efetivados a partir de 2 de janeiro de 1999.

O diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece a população sobre os reajustes no preço das mensalidades de planos de saúde. “Os contratos em vigor não podem sofrer aumento de mensalidade referente aos novos serviços oferecidos. O incremento dos valores das mensalidades relacionado à data base de maio que virá na fatura de junho deste ano não poderá contemplar a cobertura dos 70 novos procedimentos em vigor a partir desta segunda-feira”, ressalta Ferri Júnior. “O reajuste sobre os novos serviços será computado apenas em maio de 2011”, acrescenta. Já os planos contratados nesta segunda-feira, 7, poderão incluir o reajuste decorrente da maior abrangência de coberturas médicas e odontológicas.



Novos procedimentos - Os consumidores terão direito à realização de transplante de medula óssea, ao exame PET Scan que diagnostica câncer de pulmão, a implante de marcapasso multissítio e a mais de 20 tipos de cirurgia torácica por vídeo. Na área odontológica, foram incluídos 16 novos procedimentos, entre eles a colocação de coroa unitária e bloco. No campo laboratorial, estão previstos 16 novos exames, tais como dosagens diversas de anticorpos para diagnóstico – anti-GAD para diabetes e exames para avaliação de imunodeficiências primárias. O novo pacote de serviços inclui a ampliação dos números de consultas permitidos para nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos. Outra novidade trazida é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

Procon: 30% das queixas vêm das telecomunicações

Em pouco mais de dois anos de funcionamento, o Procon Porto Alegre registrou cerca de 47 mil atendimentos à população da Capital. Em 2010, até o final de abril, foram contabilizadas 6.341 atendimentos, 2.810 a menos do que nos primeiros quatro meses de 2009.Do total de queixas registradas no Procon no primeiro quadrimestre de 2010, 33,86% referiram-se ao segmento Produtos. Reclamações sobre bancos, cartões de crédito e financeiras somaram 23,24%. Logo após encontram-se os serviços essenciais, compostos por empresas de telefonia, energia elétrica e abastecimento de água, representando 23,01% do total. Em quarta colocação estão os serviços privados, formados por empresas de TV a Cabo, banda larga 3G e provedores de Internet, que computaram 17,14% dos atendimentos do Procon municipal no período.
Reunindo o grupo de empresas de Telecomunicações (TV a Cabo, Telefonia e Internet banda larga e provedores) chega-se ao percentual de 29,04% do total de reclamações que ingressaram no Procon até o finald e abril deste ano.
“Tradicionalmente o setor de Produtos é o que registra o maior número de reclamações, pois este segmento envolve centenas de empresas e milhares de tipos de mercadorias. O que chama a atenção é que um número reduzido de fornecedores da área de Telecomunicações concentrem quase 30% das reclamações dos consumidores da Capital”, avalia Ferri Júnior.

Menos queixas - De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, a redução de 30,70 % no número de reclamações que chegaram ao órgão é provavelmente resultante da campanha de conscientização - realizada desde a inauguração do Procon em 2008 - que orienta consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres. “Os compradores estão mais atentos para as armadilhas do consumo, mas não se pode deixar de ressaltar que os fornecedores melhoraram o atendimento ao consumidor”, destaca Ferri Júnior. Fiscalização – Em ações fiscais conjuntas realizadas em abril entre o Setor de Fiscalização do Comércio Localizado da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e o Procon Porto Alegre, foram visitados sete shoppings centers da Capital, totalizando 680 lojas vistoriadas.
Durante as atividades dos fiscais foram notificadas 71 estabelecimentos comerciais e autuadas outras 34 lojas. De acordo com o titular da Smic, Valter Nagelstein, as ações objetivam melhor atender as demandas dos consumidores e levar aos lojistas a informação necessária. "Precisamos fazer a nossa parte, orientando e esclarecendo o lojista acerca das normas do Código de Defesa do Consumidor, e mostrando para o cidadão que estamos cumprindo nossa missão", destaca.

Reclamações - Localizado na Rua dos Andradas, 686, o Procon Porto Alegre atende ao público na sede ou pelos telefones 3289-1712/1774, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Reclamações também podem ser encaminhadas no site
www.portoalegre.rs.gov.br/procon.

sábado, 5 de junho de 2010

Procon Porto Alegre alerta consumidores sobre comércio na Internet
O Brasil tem hoje cerca de 70 milhões de usuários de Internet implantada em residências, escolas, lan-houses, bibliotecas, telecentros e no trabalho. O Procon Porto Alegre adverte sobre os cuidados a serem tomados durante as transações via Web, pois o foco principal dos criminosos virtuais tem sido o consumidor final. O órgão de defesa do consumidor da prefeitura registra cerca de 10% das reclamações diárias exclusivamente relacionadas a problemas com o comércio eletrônico.
Nas compras online, realizadas em 2009 por 17 milhões de pessoas no país, verifica-se entre os porto-alegrenses a utilização de sites não confiáveis, o que acarreta, além da perda do dinheiro desembolsado na compra, a disponibilização a desconhecidos dos dados pessoais e do número de cartão de crédito. Nas homepages confiáveis, uma reclamação freqüente é a de demora na entrega dos produtos. “A Lei não estabelece um prazo para entrega do produto e os fornecedores da Internet abusam dessa omissão da lei, o que gera insegurança para o consumidor e espera pela mercadoria por mais de 60 dias. Por precaução, o usuário deve imprimir a tela do site com os dados da compra e as trocas de e-mails combinando a data de entrega”, orienta o diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Os consumidores porto-alegrenses queixam-se de dificuldade para realizar o cancelamento da compra e obter o respectivo reembolso. Diz o Código de Defesa do Consumidor que nas compras pela Internet vale o Direito de Arrependimento por meio do qual o comprador pode devolver o produto em um prazo de até sete dias do recebimento, mesmo que este não apresente defeito. O reembolso ao consumidor ou o estorno no cartão de crédito deve ser feito sem qualquer ônus para o comprador.

Outra reclamação freqüente no Procon refere-se à compra de móveis. O site da loja omite a informação de que a montagem do produto fica a cargo do consumidor. “O uso da Internet popularizou-se, mas a maioria dos usuários desconhece como evitar fraudes e preservar seus direitos”, diz Ferri Júnior.
Dicas do Procon Porto Alegre para compras online com segurança:
•A loja virtual deve ter CNPJ, endereço físico e um telefone que atenda o consumidor não só para vender, mas também para sanar problemas pós-venda.
•A nota fiscal continua sendo essencial e deve ser exigida.
•Redobre os cuidados no uso de cartões de crédito e se possível, vincule o pagamento à entrega do produto ou serviço.
•Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. O consumidor que tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-lo diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
•É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro.
•No recebimento da mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Examine meticulosamente as condições do produto na hora do recebimento; se não está avariado, se não faltam acessórios, se há manuais de instrução, se a nota fiscal confere com o produto, inclusive a voltagem, caso contrário, não receba a mercadoria e anote no verso da nota fiscal o motivo da recusa.
Consulte na propria internet o conceito da loja virtual que você deseja efetuar a compra e não se iluda com ofertas muito abaixo dos praticados no mercado, pode ser um golpe.

sábado, 29 de maio de 2010

Procon Porto Alegre realizou na manhã de sábado dia 29 de maio, o 3º Curso de Qualificação de Servidores

Na manhã do dia 29 de maio, 0 Procon Porto Alegre realizou o 3ª Curso de Qualificação dos Servidores. As duas palestras foram focadas no Atendimento ao Consumidor e no Processo Administrativo. O curso não qualificou apenas os servidores mas serviu para dinamizar os procedimentos realizados pelo procon quando não há a harmonização da relação de consumo. Foram abordados temas como a Carta de Investigação Preliminar - que é a notificação do Fornecedor para que este solucione a demanda no prazo de 10 dias ou conteste a reclamação e os procedimentos realizados a partir da abertura do Processo Administrativo, que é o expediente que visa ao final e ao cabo da instrução processual a aplicação de multa ao Fornecedor por descumprimento da legislação consumerista.
Todos os servidores estiveram presentes. Ao final foi apresentado um vídeo com a história do Procon Porto Alegre desde sua inauguração, que ocorreu em 3 de março de 2008. O Procon conta até hoje com mais de 48 mil atendimentos realizados. Destes, cerca de 87% são solucionados na hora ou no prazo de 10 dias.

26º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo

O Procon de Porto Alegre participou do 26º Encontro de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo nos dias 26 a 28 de maio. O tema abordado foi: "Código de Defesa do Consumidor - Os Avanços e os Novos Caminhos".
O Painel sobre "A Defesa do Consumidor no Estado de São Paulo", abordou a Lei da Entrega com Turno Marcado, da Deputada Estadual Vanessa Damo (foto). A lei está em vigor desde novembro do ano passado e prevê a obrigatoriedade do fornecedor em conceder três turnos para entrega de produtos e prestaçãode serviços, são eles: Turno da Manhã das 08h00min até as 12h00min - Turno da Tarde das 12h00min até as 18h00min - e Turno da Noite das 18h00min até as 11h00min.

A Fundação Procon São Paulo é a responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Em duas ações de fiscalização, 46 de um total de 71 fornecedores foram autuados face ao não cumprimento da legislação.

Projeto de Lei semelhante foi apresentado no mês de setembro/09 pelo Vereador Valter Nagelstein, atual Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comercio, na Câmara Municipal de Porto Alegre.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Procon: 30% das queixas vêm das telecomunicações

Em pouco mais de dois anos de funcionamento, o Procon Porto Alegre registrou cerca de 47 mil atendimentos à população da Capital. Em 2010, até o final de abril, foram contabilizadas 6.341 atendimentos, 2.810 a menos do que nos primeiros quatro meses de 2009.Do total de queixas registradas no Procon no primeiro quadrimestre de 2010, 33,86% referiram-se ao segmento Produtos. Reclamações sobre bancos, cartões de crédito e financeiras somaram 23,24%. Logo após encontram-se os serviços essenciais, compostos por empresas de telefonia, energia elétrica e abastecimento de água, representando 23,01% do total. Em quarta colocação estão os serviços privados, formados por empresas de TV a Cabo, banda larga 3G e provedores de Internet, que computaram 17,14% dos atendimentos do Procon municipal no período.

Reunindo o grupo de empresas de Telecomunicações (TV a Cabo, Telefonia e Internet banda larga e provedores) chega-se ao percentual de 29,04% do total de reclamações que ingressaram no Procon até o finald e abril deste ano.
“Tradicionalmente o setor de Produtos é o que registra o maior número de reclamações, pois este segmento envolve centenas de empresas e milhares de tipos de mercadorias. O que chama a atenção é que um número reduzido de fornecedores da área de Telecomunicações concentrem quase 30% das reclamações dos consumidores da Capital”, avalia Ferri Júnior.

Menos queixas - De acordo com o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, a redução de 30,70 % no número de reclamações que chegaram ao órgão é provavelmente resultante da campanha de conscientização - realizada desde a inauguração do Procon em 2008 - que orienta consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres. “Os compradores estão mais atentos para as armadilhas do consumo, mas não se pode deixar de ressaltar que os fornecedores melhoraram o atendimento ao consumidor”, destaca Ferri Júnior.
Fiscalização – Em ações fiscais conjuntas realizadas em abril entre o Setor de Fiscalização do Comércio Localizado da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (SMIC) e o Procon Porto Alegre, foram visitados sete shoppings centers da Capital, totalizando 680 lojas vistoriadas. Durante as atividades dos fiscais foram notificadas 71 estabelecimentos comerciais e autuadas outras 34 lojas. De acordo com o titular da Smic, Valter Nagelstein, as ações objetivam melhor atender as demandas dos consumidores e levar aos lojistas a informação necessária. "Precisamos fazer a nossa parte, orientando e esclarecendo o lojista acerca das normas do Código de Defesa do Consumidor, e mostrando para o cidadão que estamos cumprindo nossa missão", destaca.

domingo, 16 de maio de 2010

Declaração de quitação anual de débitos deve chegar neste mês aos consumidores.
O Procon Porto Alegre esclarece os consumidores que, de acordo com a Lei 12.007/2009, a partir deste mês devem ser entregues as declarações de quitação anual de débitos emitidas pelos fornecedores de serviços públicos e privados. O documento substitui em um só papel os comprovantes de pagamento guardados pelos consumidores mês a mês, reduzindo o volume de recibos de débitos de contas de água, luz, telefone, TV a Cabo, mensalidades escolares e convênios médicos, entre outros. Anteriormente estes comprovantes deveriam ser guardados por um período de pelo menos, cinco anos. "A declaração de quitação anual de débitos é gratuita e obrigatória", ressalta o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.No documento constará a quitação dos débitos compreendidos entre os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura.Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Quando o débito estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor também tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve o faturamento dos débitos. "Além de não ser mais necessário encher gavetas e armários com papéis, com a declaração o consumidor terá mais segurança de que não deixou nenhum débito para trás e não será surpreendido com uma dívida que julgava quitada", destaca Ferri Júnior. O diretor esclarece ainda que nem todos os serviços foram contemplados pela nova Lei, como é o caso de condomínio e aluguel.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Procon fiscaliza cumprimento do Estatuto do Torcedor

A fiscalização do Procon Porto Alegre esteve no estádio Beira-Rio na noite desta quinta-feira. O órgão de defesa do consumidor foi ao local para verificar as condições de organização da partida entre Internacional e Estudiantes. O trabalho da equipe, visando ao cumprimento do Estatuto do Torcedor, aconteceu das 19h30 às 23h. Não foram constatadas irregularidades. Além de fiscalizar o jogo, o Procon distribuiu ao público exemplares da cartilha Manual do Consumidor Consciente, síntese ilustrada do conteúdo do Código de Defesa do Consumidor em linguagem de fácil entendimento.

Estatuto do Torcedor - De acordo com o Estatuto, deve haver no estádio a presença de, no mínimo, uma ambulância e uma equipe médica para cada dez mil pagantes. Também é necessário acessibilidade ao torcedor portador de deficiência, ou com reduzida mobilidade. Outra disposição é que existam vários locais para venda de ingressos, e que estes devam ser numerados. “Muitos torcedores desconhecem que a pessoa portadora de ingresso tem direito a seguro em caso de acidentes pessoais, válido a partir do momento que entrar no estádio”, afirma o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.


Outra função dos fiscais é verificar se o estádio apresenta monitoramento por meio de câmaras de vigilância, e se estão presentes órgãos como Brigada Militar e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O torcedor tem direito, ainda, a que os estádios possuam sanitários em número compatível com sua capacidade de público, em condições de limpeza e funcionamento. Órgão vinculado à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic), o Procon Porto Alegre acolhe reclamações de torcedores por telefone (3289-1774), ou no site www.portoalegre.rs.gov.br/procon. Funciona nos dias úteis, das 9h às 16h (Rua dos Andradas, 686).

quarta-feira, 12 de maio de 2010


Procon Porto Alegre alerta consumidores sobre comércio na Internet


O Brasil tem hoje cerca de 70 milhões de usuários de Internet implantada em residências, escolas, lan-houses, bibliotecas, telecentros e no trabalho. O Procon Porto Alegre adverte sobre os cuidados a serem tomados durante as transações via Web, pois o foco principal dos criminosos virtuais tem sido o consumidor final. O órgão de defesa do consumidor da prefeitura registra cerca de 10% das reclamações diárias exclusivamente relacionadas a problemas com o comércio eletrônico.

Nas compras online, realizadas em 2009 por 17 milhões de pessoas no país, verifica-se entre os porto-alegrenses a utilização de sites não confiáveis, o que acarreta, além da perda do dinheiro desembolsado na compra, a disponibilização a desconhecidos dos dados pessoais e do número de cartão de crédito. Nas homepages confiáveis, uma reclamação freqüente é a de demora na entrega dos produtos. “A Lei não estabelece um prazo para entrega do produto e os fornecedores da Internet abusam dessa omissão da lei, o que gera insegurança para o consumidor e espera pela mercadoria por mais de 60 dias. Por precaução, o usuário deve imprimir a tela do site com os dados da compra e as trocas de e-mails combinando a data de entrega”, orienta o diretor do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

Os consumidores porto-alegrenses queixam-se de dificuldade para realizar o cancelamento da compra e obter o respectivo reembolso. Diz o Código de Defesa do Consumidor que nas compras pela Internet vale o Direito de Arrependimento por meio do qual o comprador pode devolver o produto em um prazo de até sete dias do recebimento, mesmo que este não apresente defeito. O reembolso ao consumidor ou o estorno no cartão de crédito deve ser feito sem qualquer ônus para o comprador.

Outra reclamação freqüente no Procon refere-se à compra de móveis. O site da loja omite a informação de que a montagem do produto fica a cargo do consumidor. “O uso da Internet popularizou-se, mas a maioria dos usuários desconhece como evitar fraudes e preservar seus direitos”, diz Ferri Júnior.
Dicas do Procon Porto Alegre para compras online com segurança:

•A loja virtual deve ter CNPJ, endereço físico e um telefone que atenda o consumidor não só para vender, mas também para sanar problemas pós-venda.

•A nota fiscal continua sendo essencial e deve ser exigida.

•Redobre os cuidados no uso de cartões de crédito e se possível, vincule o pagamento à entrega do produto ou serviço.

•Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. O consumidor que tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá de resolvê-lo diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
•É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro.

•No recebimento da mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Examine meticulosamente as condições do produto na hora do recebimento; se não está avariado, se não faltam acessórios, se há manuais de instrução, se a nota fiscal confere com o produto, inclusive a voltagem, caso contrário, não receba a mercadoria e anote no verso da nota fiscal o motivo da recusa. Consulte na propria internet o conceito da loja virtual que você deseja efetuar a compra e não se iluda com ofertas muito abaixo dos praticados no mercado, pode ser um golpe.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Procon Porto Alegre orienta consumidores nas compras para mães

Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo, 9, o Procon Porto Alegre orienta os consumidores sobre seus direitos no momento da compra dos presentes. Neste período, sapatos, roupas, aparelhos celulares e eletrodomésticos estão entre os produtos mais consumidos.

É um direito do consumidor, para poder dimensionar o valor do débito que assumirá e evitar o seu endividamento, ter etiquetas na vitrine das lojas que destaquem claramente o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros incidente e o valor total do financiamento.

O consumidor também deve fazer valer seus direitos na hora de efetuar o pagamento do produto. As lojas não podem fazer distinção entre os pagamentos a vista ou com cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. “Quando oferecido um desconto à vista, o mesmo abatimento prevalecerá para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a dívida seja liquidada em uma só vez”, acrescenta o diretor do Procon Porto Alegre Omar Ferri Júnior. Além disso, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta da publicidade veiculada na mídia. O consumidor deve, portanto, guardar o material publicitário com as informações que o levaram a realizar a compra.

Cartão de crédito – Deve-se atentar para a diferença do preço a vista e do valor parcelado no cartão de crédito, pois os juros incidentes sobre as compras estão altos. Atualmente, do total de atendimentos do Procon municipal na área financeira, mais de 40% dizem respeito a problemas relacionados com o uso do cartão de crédito. Os consumidores reclamam de juros excessivos praticados pelas administradoras - que podem chegar a 20% ao mês.

Produtos com defeito – Para ter direito a troca de um produto, o consumidor deve exigir a nota fiscal. As lojas não são obrigadas a trocar mercadorias que não apresentem defeito, ficando a critério do fornecedor realizar ou não a troca em função de cor, tamanho ou modelo. Mas em caso de defeito, o fornecedor tem um prazo de no máximo 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este período, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga.

Compras a distância – Em aquisições realizadas pela Internet, ou compras efetuadas por catálogo, Correios ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito de desistir da compra até o prazo de sete dias depois de recebida a mercadoria, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado, mesmo que o produto não apresente avarias.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Procon Porto Alegre fiscaliza shopping da capital.

A Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) e o Procon Porto Alegre iniciaram nesta segunda-feira, 26, a fiscalização integrada nos shoppings centers da Capital. No Shopping Total, situado no bairro Floresta, a ação, de caráter educativo, verificou a correta afixação de preços nas vitrines, denominada Lei da Precificação, a existência de pirataria e a regularidade administrativa dos estabelecimentos.

Durante a ação foram vistoriadas 84 lojas, sendo três notificadas por falta de alvará. A equipe de fiscalização não flagrou nenhuma mercadoria de origem duvidosa. Já a equipe do Procon notificou 12 estabelecimentos, os quais têm cinco dias úteis para regularizar suas vitrines, e emitiu cinco autos de infração. As lojas autuadas têm o prazo de 10 dias para apresentar defesa no Procon Porto Alegre.

A fiscalização contou com a presença do titular da Smic, Valter Nagelstein, e do diretor do Procon, Omar Ferri Junior, que distribuíram aos comerciantes o Manual do Lojista, e ao público em geral o Manual do Consumidor Consciente, cartilha que informa como realizar compras com segurança, qualidade e menor preço.

De acordo com o titular da Smic, as ações integradas serão realizadas também em outros shoppings da Capital. "Precisamos fazer a nossa parte, orientando e esclarecendo o lojista acerca das normas do Código de Defesa do Consumidor, e mostrando para o cidadão que estamos cumprindo nossa missão", destacou Nagelstein.

sábado, 24 de abril de 2010

Secretário Valter Nagelstein visita o Procon

O secretário municipal da Produção, Indústria e Comércio, Valter Nagelstein, sugeriu a integração das equipes de fiscalização da Smic e do Procon, para melhor atender as demandas dos consumidores. A afirmação foi feita durante visita ao Procon quinta-feira, 15. Na ocasião, o novo titular da Smic visitou os setores, conversou com servidores e estagiários e assistiu a um vídeo sobre os dois anos de atividades do Procon dedicadas à defesa do consumidor.

De acordo com Nagelstein, o Procon municipal é uma conquista da sociedade porto-alegrense, mas é preciso criar uma rede de defesa do consumidor. “Vivemos numa sociedade de consumo e o grande problema é a relação entre o fornecedor e o consumidor. É preciso que os setores de comércio e serviços façam as adequações necessárias ou, infelizmente, sofrerão a punição da Smic”, ressaltou.

Fiscalização - De 1° de janeiro a 31 de março de 2010, o Procon realizou 4.722 atendimentos ao público. Com o objetivo de averiguar a afixação de preços em vitrines e a disponibilização aos clientes das diversas formas de pagamento à vista, a equipe de fiscalização do Procon visitou mais de 1.245 lojas da Capital neste período. Nestas ações, foram notificados 264 estabelecimentos.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Feira do Consumidor

O Procon Porto Alegre promoveu nos dias 13 e 14 de março de 2010, no Parque Farroupilha (Redenção), a 2ª Feira do Consumidor, que tem como objetivo aproximar os porto-alegrenses dos principais fornecedores de serviços regulados pelo poder público, para harmonizar o relacionamento entre clientes e empresas. O evento marcou a passagem do segundo aniversário do Procon Porto Alegre, inaugurado em 3 de março de 2008, 0 Dia Internacional do Consumidor e os 19 anos de vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “O evento não se destina ao recebimento de reclamações sobre os serviços contratados pelo público. Os expositores estarão presentes para o esclarecimento de dúvidas dos consumidores sobre os canais de relacionamento existentes com os clientes e dos serviços oferecidos à população”, destacou Ferri Jr.

Expositores - Participaram da feira, entre outros expositores, as operadoras Vivo, Claro e NET e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A presença das gigantes e da Anatel é justificada. Em 2009, do total de reclamações que chegaram ao Procon, cerca de 38% referiam-se a serviços de telefonia, TV por assinatura e Internet banda larga. Também integraram o rol dos participantes a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a empresa Unimed.
O município se fez presente com as secretarias municipais da Fazenda, Educação, Esporte, além da empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do município, Procempa, e do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae).

Para divertir a garotada enquanto os pais participam da feira, a Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME) disponibilizou no local o ônibus Brinacalhão, uma brinquedoteca itinerante que leva jogos e brinquedos a crianças da periferia da cidade e em eventos promovidos pela prefeitura.
Esclarecimentos ao público - Durante a feira, os expositores esclareceram à população sobre os serviços ofertados, solucionando dúvidas e divulgando assuntos ainda desconhecidos por boa parte dos consumidores, tais como as regras da portabilidade numérica dos telefones, o acesso referente aos call centers das empresas e a mobilidade - desvinculada de carência - entre diferentes planos de saúde.