Pesquisar este blog

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Procon Porto Alegre orienta consumidores nas compras para mães

Com a proximidade do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo, 9, o Procon Porto Alegre orienta os consumidores sobre seus direitos no momento da compra dos presentes. Neste período, sapatos, roupas, aparelhos celulares e eletrodomésticos estão entre os produtos mais consumidos.

É um direito do consumidor, para poder dimensionar o valor do débito que assumirá e evitar o seu endividamento, ter etiquetas na vitrine das lojas que destaquem claramente o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros incidente e o valor total do financiamento.

O consumidor também deve fazer valer seus direitos na hora de efetuar o pagamento do produto. As lojas não podem fazer distinção entre os pagamentos a vista ou com cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. “Quando oferecido um desconto à vista, o mesmo abatimento prevalecerá para os pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a dívida seja liquidada em uma só vez”, acrescenta o diretor do Procon Porto Alegre Omar Ferri Júnior. Além disso, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta da publicidade veiculada na mídia. O consumidor deve, portanto, guardar o material publicitário com as informações que o levaram a realizar a compra.

Cartão de crédito – Deve-se atentar para a diferença do preço a vista e do valor parcelado no cartão de crédito, pois os juros incidentes sobre as compras estão altos. Atualmente, do total de atendimentos do Procon municipal na área financeira, mais de 40% dizem respeito a problemas relacionados com o uso do cartão de crédito. Os consumidores reclamam de juros excessivos praticados pelas administradoras - que podem chegar a 20% ao mês.

Produtos com defeito – Para ter direito a troca de um produto, o consumidor deve exigir a nota fiscal. As lojas não são obrigadas a trocar mercadorias que não apresentem defeito, ficando a critério do fornecedor realizar ou não a troca em função de cor, tamanho ou modelo. Mas em caso de defeito, o fornecedor tem um prazo de no máximo 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este período, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga.

Compras a distância – Em aquisições realizadas pela Internet, ou compras efetuadas por catálogo, Correios ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito de desistir da compra até o prazo de sete dias depois de recebida a mercadoria, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado, mesmo que o produto não apresente avarias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário