Prazo de ressarcimento em eletroeletrônicos é de 45 dias
Danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas na rede elétrica devem ser ressarcidos pelas companhias de energia. A última resolução federal em vigor sobre o tema reduziu pela metade o prazo de realização do procedimento administrativo das concessionárias para indenização dos consumidores por avarias em eletrodomésticos causadas por oscilações ou queda de energia da rede elétrica de sua rua ou região.O diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, esclarece os consumidores sobre os prazos definidos na legislação do ressarcimento. “Assim que o usuário do serviço fizer a reclamação junto à empresa distribuidora de energia, esta terá, no máximo, 10 dias para realizar a vistoria da residência e a perícia do equipamento avariado, e o prazo de 15 dias para responder ao consumidor se atenderá ou não à solicitação de reparo”, destaca Ferri Júnior. “Após este período, a empresa deverá em até 20 dias efetuar o conserto ou substituir o produto estragado”, acrescenta.
Atualmente no Procon Porto Alegre, cerca de 20% das reclamações sobre os serviços prestados pelo Grupo Ceee, responsável pela distribuição de energia elétrica na capital gaúcha, referem-se a dificuldades enfrentadas por consumidores para receber indenização por estragos em equipamentos eletroeletrônicos provocados por falhas do sistema de energia em diversos bairros da cidade.
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